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Graça, justificação pela fé com obras e tentativa da justificação própria pelas obras sem fé.

Fui movido a escrever este breve texto sobre a graça, a fé e as obras, pois vejo uma falta de consenso entre os estudiosos da bíblia sagrada. A referência bíblica base para este texto se encontra em Ef. 2:8,9, que diz: “Porque pela graça sois salvos, mediante a fé; e isto não vem de vós; é dom de Deus; não de obras, para que ninguém se glorie.” Neste pequeno trecho já revela que a salvação é alcançada pela graça como fonte, a fé é o meio e o instrumento, e as obras não têm parte alguma na salvação. Que somos salvos pela graça, não há dúvida, mas as controvérsias surgem quando se põe as obras da lei ou apenas as obras, vistas por alguns como pontos de salvação, para outros como formas de justificação, ou seja, maneira de ser tornado justo. Há uma aparente contradição na bíblia, mas não passa de aparência mesmo, pois os escritos sagrados têm como Autor, Deus e formam um todo sincronizado e harmonioso, não havendo contradições, apenas conhecimentos que precisam ser mais aprofundados a f

A presidente Dilma não cometeu crime de responsabilidade, mas de irresponsabilidade.

A controvérsia jurídica se a Lei 1079/50, a qual define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, foi recepcionada em parte ou totalmente pela atual CF/88, é gerada devido a um continuísmo de um dispositivo constitucional desnecessário após a CF/46. O art. 89, §Ú, da CF\46, de maneira pertinente registra que: Art. 89 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição federal e, especialmente, contra: ... Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. A Lei 1079 foi sancionada em 1950, e foi justamente a lei especial que o parágrafo único, da CF/46 exarou. Contudo, as Constituições Federais seguintes (1967-art. 84, §Ú,1969-art. 82,§Ú e 1988-art. 85,§Ú) mantiveram o mesmo conteúdo, porém de maneira anacrônica porque a lei especial(1079/50) já tinha sido sancionada e não haveria necessidade da mantença deste único parágrafo, pois a

O escândalo republicano, a língua portuguesa e o desvio de finalidade.

Os recentes volumes de fatos noticiados pela mídia referentes ao cenário político instável do país, até o presente momento, foram deflagrados através da nomeação de Lula para ministro da Casa Civil pela presidente Dilma e sua posterior suspensão em caráter liminar por decisão do juiz federal da 4ª Vara do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, a qual já foi derrubada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro. Apesar disto, a suspensão continua em vigor devido a outra decisão, também em caráter liminar, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A sociedade brasileira se manifesta em vários locais como forma de expressar sua insatisfação com a condução política do Brasil. A conversa gravada entre Lula e Dilma, que trata sobre o termo de posse, tornada notória através da Polícia Federal é transcrita a seguir: DILMA: Alô. LILS: Alô. DILMA: LULA, deixa eu te falar uma coisa. LILS: Fala querida. "Ahn" DILMA: Seguinte, eu tô mandand