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As contradições da 2ª Turma do STF quanto a retirada das delações dos executivos da Odebrecht.

Ao consultar o processo de nº 0002579-36.2017.1.00.0000, no site do STF, verifica-se as contradições nos julgados da 2ª turma, a qual é composta pelos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, diante de dois recursos. A 1ª decisão, que é a base para firmar contradição, diz respeito ao acórdão(espécie de sentença dos tribunais) referente ao Agravo Regimental(recurso interno no STF) publicado em 06/12/2018, no qual o ex-presidente Lula, por meio dos seus advogados, recorre com o objetivo de insurgir-se “...contra a determinação de remessa de cópias de termos de depoimento à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Paraná, em razão do declínio da competência desta Suprema Corte para a supervisão das investigações. Sustenta, em síntese, que deve prevalecer a regra prevista no art. 70 do Código de Processo Penal, sugerindo tanto o Distrito Federal, ou o Estado de São Paulo, como locais da consumação dos supostos delitos que foram narr