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Mostrando postagens de julho, 2021

Se já é um escândalo a aprovação de um fundo de R$ 5,7 bilhões para se torrar em campanha eleitoral, a lei atual oferece margem para este valor ser ainda maior.

      A meta de déficit primário do Brasil para o ano de 2022 é de R$ 170.473.716.000,00 (cento e setenta bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil reais), ou seja, no próximo ano, o governo federal poderá gastar R$ 170,47 bi a mais do que arrecadou sem considerar os juros da dívida pública.         No Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 3, de 2021, mais conhecido como Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias ( PLDO-2022 ), aprovado desde o dia 15/07/2021, está incluso o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido por Fundo Eleitoral ou, simplesmente, fundão.     Segundo o relatório resumido da execução orçamentária do governo federal¹, a receita corrente líquida do orçamento fiscal e da seguridade social de junho/2020 até maio/2021 é de R$ 813.766.849.000,00 (oitocentos e treze bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais). Este valor da receita líquida é importante devido ser a base d

Há uma inverdade sendo dita mais de mil vezes que apresenta-se como verdade porque ainda não foi desmentida.

  O trocadilho do título deste texto advém da famosa frase cunhada por Joseph Goebbels, ministro da propaganda na Alemanha Nazista, a saber: “Uma mentira dita mil vezes torna-se verdade". Veículos de grande relevância do jornalismo brasileiro, sites especializados no debate jurídico, autoridades políticas vêm repetindo a inverdade, não de forma proposital e consciente, de que os atuais 119 pedidos de impeachment protocolados na Câmara dos Deputados contra o Presidente da República dependem da atitude do Presidente da Câmara dos Deputados em rejeitá-los ou dá-los seguimento.  No art. 51 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) registra-se:   Art. 51 . Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (grifo nosso)   A norma máxima balizadora dos crimes de responsabilidade apresenta claramente que a autorização para dá seguimento ao pr