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RERCT: Lei de Repatriação ou do salva ladrão?

       O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), nome ou sigla desconhecida pela grande maioria dos brasileiros, a Lei nº 13.254/2016 (RERCT 1), também conhecida como a Lei de Repatriação juntamente com a Lei nº 13.428/2017 (RERCT 2), a qual altera alguns pontos daquela lei, arrecadaram R$ 48,41 bilhões segundo dados do jornal Valor Econômico.¹ O título deste texto não se refere ao inadimplente fiscal pelo simples não pagamento de tributos, isto é, a inadimplência fiscal, a qual é um descumprimento administrativo de natureza não criminal. Deixar de pagar tributo não é crime, ou seja, não equivale à sonegação fiscal.²              A imoralidade destas leis é o favorecimento explícito do governo brasileiro nos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (art. 1º e nos incisos I, II e V do art. 2º da Lei no 8.137/1990), de sonegação fiscal elencados pela Lei nº 4.729/1965, sonegação de contribuição previdenciária – art.337-A do CP